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Fim da exigência de prova de vida presencia!


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O governo federal acabou com a obrigatoriedade de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (LOAS/ BPC) apresentarem comprovante de vida presencial.

O processo agora será automatizado por meio do cruzamento de informações de bancos de dados públicos, federais, estaduais e municipais.

Segundo o governo, a medida afetou 36 milhões de pessoas.

Os bancos emitem certificados de vida anualmente para evitar fraudes e garantir o pagamento ininterrupto de benefícios. O decreto assinado no início de fevereiro de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro traz novas regras para o governo provar que o beneficiário está vivo sem precisar ir ao banco.

A presença torna-se opcional.

Serão revisados ​​os registros de vacinação e atendimento no SUS e nos sistemas de passaporte e trânsito.

Das 36 milhões de pessoas que não precisam mais ir ao banco todos os anos para comprovar, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos, segundo o governo.


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A partir de quando começa a valer?


O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias.

Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação.


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O que será aceito como prova de vida:


  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso.

  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

  • Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

  • Perícia médica, online ou presencial;

  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no Cadastro Único;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão/renovação de: Passaporte;

  • Carteira de Trabalho;

  • Alistamento Militar;

  • Carteira de Identidade;

  • Documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

ATENÇÃO:


Ratificando o vídeo do YouTube:

Até então se entende que seja apenas para beneficiários do INSS, porém como o sistema de dados dos servidores federais foi migrado para o sistema SOU GOV que pertence ao governo, acreditamos que possa servir para todos, pois há um cruzamento de dados através desses sistemas.

Porém não tem nada confirmado.



Fique ligado!



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