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Portabilidade de Crédito Consignado como funciona?

Atualizado: 27 de ago. de 2021


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Você já se perguntou como seria bom pagar uma taxa de juros menor do que o atual financiamento ou contrato de empréstimo que você possui?

Com a portabilidade de crédito, isso é possível.

Mas o que exatamente é portabilidade de crédito?


A portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de negócios de crédito (empréstimos e financiamentos) e arrendamentos de um banco para outro (transferência de dívida de um banco para o outro). Operação muito vantajosa, qualquer cliente, podem realizar a portabilidade de crédito rescindindo o contrato e quitando antecipadamente os débitos no banco de origem.


As atuais regras de portabilidade de crédito foram definidas pela Comissão Monetária Nacional (CMN). Quando foi criado, a ideia do governo era estimular a competição entre os bancos e reduzir as taxas de juros. Portanto, os consumidores podem alternar entre os bancos que oferecem maiores vantagens.


Como funciona portabilidade de um empréstimo?


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Muitos consumidores ainda não sabem como funciona a portabilidade de crédito.

Na prática, a portabilidade permite a transferência de dívidas de um banco para outro, enquanto o outro cobra uma taxa de juros menor. Os principais motivos que levam os clientes a mudar de banco incluem:

Situação financeira mais atrativa (especialmente taxas de juros mais baixas);

A qualidade da prestação do serviço (atendimento).


O princípio de funcionamento da portabilidade de empréstimo é o seguinte:


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O Banco A (o banco que esta portanto a sua dívida) pague antecipadamente o saldo pendente de sua dívida.

Este cálculo traz a dívida ao seu valor presente (excluindo os juros não pagos).

Conforme solicitado o saldo devedor pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) através dos dados do contrato (número do contrato, parcelas e quantidade de parcelas pagas).

Banco B (portador da dívida atual) passa as informações do contrato para a verificação da CIP, estando tudo certo, o banco A (que solicitou a portabilidade) transfere o valor do contrato (via TED) para o Banco B e assume o novo crédito.

Em seguida, o Banco A é responsável pela emissão de novos contratos de empréstimo ou financiamento. Portanto, o consumidor pagará o restante da dívida com a nova taxa de juros do Banco A.


O que é preciso para fazer uma Portabilidade de Crédito Consignado com sucesso?


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O ideal é buscar o máximo de informações sobre o contrato do empréstimo consignado que queira portar (como número do contrato, parcelas e quantidades de parcelas), esses dados ficam disponíveis em extrato de consignação dentro do portal de cada órgão.


O saldo e taxa do contrato original você somente tem acesso junto ao banco que está com sua dívida.

As informações sobre a operação de crédito, que deverão ser solicitadas e informadas ao banco para o qual irá migrar são:

  • Número do contrato;

  • Saldo devedor atualizado;

  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;

  • Taxa de juros do contrato original

  • Prazo total e remanescente;

  • Valor de cada prestação,

  • Data do último vencimento da operação.


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A instituição financeira tem a obrigação de fornecer todas as informações no prazo de um dia útil.

Caso se negue, o cliente pode registrar uma reclamação junto a Ouvidoria do Banco ou no Banco Central.


Em alguns casos o cliente solicita a portabilidade e o banco que possui a dívida tentar segurar o cliente, como retenção. Alegando a CIP que o cliente reteve a proposta de portabilidade, que o cliente não tinha ciência da portabilidade, ou desistiu da mesma. Porem na maioria desses casos o retorno dado a CIP é de forma errada, pois o banco em questão não entrou em contato com o cliente para confirmar a contratação, apenas dão esse retorno pois é obrigatório, e eles o fazem para segurar o cliente em carteira.


Nesses casos de retenção indevida não deixe de lado.

Pois o banco não pode obrigar o cliente a ficar no mesmo.

Faça uma reclamação junto ao Banco Central e solicite ao seu correspondente que dê entrada novamente no processo.


Precisou de um empréstimo, fale com a Mastercred.







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A Mastercred LTDA CNPJ 27.048.322/0001-67 Sede:  Lavras - MG. Atuamos como correspondente bancário prestando serviços de intermediação e atendimento aos clientes. A atividade de correspondente bancário é regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. As taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados (Governo Federal, Estadual, Municipal e INSS) observam as determinações de cada convênio, assim como a política da instituição financeira escolhida no ato da contratação.

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