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Quem recebe 2 ou mais benefícios do INSS, após a reforma da previdência teve alguma mudança?


Desde a implantação da reforma previdenciária, em novembro de 2019, muitas dúvidas sobre o as mudanças do INSS começaram a surgir.

Assim como a quantidade de benefícios previdenciários podem ter.


O que quero enfatizar é que continua a regra de uma pessoa receber dois benefícios ao mesmo tempo porém, a maior parte dos benefícios previdenciários não pode ser acumulada.


Após a entrada em vigor da reforma da previdência, ainda é possível acumular aposentadoria mais pensão por morte, mas algumas regras alteraram o pagamento de duas pensões.

Antes da reforma, o beneficiário continuava recebendo o valor integral que foi recebido. Após a reforma, apenas um será pago integralmente. O mais bem pago, e o outro benefício será pago na proporção conforme os valores do benefício:



Fique atento aos benefícios que não podem ser acumulados


Benefícios não cumulativos hoje vamos listar os benefícios do INSS que o segurado não pode acumular conforme a lei exige.



Veja o que são:

  • Aposentadoria mais auxílio-doença.

  • Aposentadoria com auxílio-acidente (exceto os casos em que a data de início de ambos seja anterior a 10 de novembro de 1997.

  • Aposentadoria com auxílio-suplementar.

  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço, que foi extinto pela Lei 8.870 em 15 de abril de 1994.

  • Aposentadoria com outra aposentadoria.

  • Auxílio-doença com auxílio acidente nos casos em que ambos se referem à mesma doença ou acidente de origem.

  • Auxílio-doença mais outro auxílio-doença.

  • Auxílio-doença com auxílio suplementar.

  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente.

  • Salário-maternidade com auxílio-doença;

  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez.

  • Renda mensal vitalícia com qualquer benefício do INSS.

  • Pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha) com qualquer outro benefício do INSS

  • Pensão por morte com outra pensão por morte.

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro.

  • Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão

  • Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade da pessoa que se encontra presa.

  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício do INSS, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS.

Fique ligado!










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