Quem recebe 2 ou mais benefícios do INSS, após a reforma da previdência teve alguma mudança?
- Kênia Dias
- 9 de set. de 2021
- 2 min de leitura

Desde a implantação da reforma previdenciária, em novembro de 2019, muitas dúvidas sobre o as mudanças do INSS começaram a surgir.
Assim como a quantidade de benefícios previdenciários podem ter.
O que quero enfatizar é que continua a regra de uma pessoa receber dois benefícios ao mesmo tempo porém, a maior parte dos benefícios previdenciários não pode ser acumulada.
Após a entrada em vigor da reforma da previdência, ainda é possível acumular aposentadoria mais pensão por morte, mas algumas regras alteraram o pagamento de duas pensões.
Antes da reforma, o beneficiário continuava recebendo o valor integral que foi recebido. Após a reforma, apenas um será pago integralmente. O mais bem pago, e o outro benefício será pago na proporção conforme os valores do benefício:

Fique atento aos benefícios que não podem ser acumulados
Benefícios não cumulativos hoje vamos listar os benefícios do INSS que o segurado não pode acumular conforme a lei exige.
Veja o que são:
Aposentadoria mais auxílio-doença.
Aposentadoria com auxílio-acidente (exceto os casos em que a data de início de ambos seja anterior a 10 de novembro de 1997.
Aposentadoria com auxílio-suplementar.
Aposentadoria com abono de permanência em serviço, que foi extinto pela Lei 8.870 em 15 de abril de 1994.
Aposentadoria com outra aposentadoria.
Auxílio-doença com auxílio acidente nos casos em que ambos se referem à mesma doença ou acidente de origem.
Auxílio-doença mais outro auxílio-doença.
Auxílio-doença com auxílio suplementar.
Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente.
Salário-maternidade com auxílio-doença;
Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez.
Renda mensal vitalícia com qualquer benefício do INSS.
Pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha) com qualquer outro benefício do INSS
Pensão por morte com outra pensão por morte.
Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro.
Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade da pessoa que se encontra presa.
Seguro-desemprego com qualquer outro benefício do INSS, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS.
Fique ligado!
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