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Vitória! É vetado o Artigo 54E entre outros. Presidente sanciona lei do superendividamento.


O presidente assinou a lei que estabeleceu regras para evitar o superendividamento. O texto teve origem em projeto de lei aprovado pelo Congresso, mas foram vetados alguns artigos e será publicado no Diário Oficial da União.

A lei melhora a disciplina de crédito ao consumidor, prevê a prevenção e o tratamento do superendividamento e altera a Lei de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.


A proposta aprovada melhora a transparência dos contratos de empréstimo e tenta prevenir o que é considerado extorsão.


O que foi Vetado?!


O Artigo que falava sobre o que vai estipular que no contrato de crédito consignado, o valor total das parcelas reservadas para amortização de dívidas não pode ultrapassar 30% do salário mensal do consumidor. O texto informava ainda que o valor pode ser acrescido de 5%, especificamente para amortização de despesas com cartão de crédito ou saque com cartão de crédito.

Foi vetado.


Essa proposta viola o interesse público. A lei atual estipula que o percentual máximo de vendas para consignação é de 40%, dos quais 5% serão utilizados exclusivamente para amortização. Encargos incorridos com cartão de crédito ou utilizados para fins de saque por meio de cartão de crédito.


Uma vitória para todos!


A Margem de 5% continua...



Outros Vetos


"Estipulará que as disposições contratuais relativas à prestação de serviços e produtos estarão sujeitas a legislação estrangeira, restringindo assim a proteção prevista pela Lei de Defesa do Consumidor, total ou parcial. Isso também é inválido.” veto.

Segundo o motivo da rejeição, a proposta vai contra o interesse público, porque vai restringir a competitividade ao restringir diretamente as escolhas dos consumidores brasileiros e prejudicar a produtividade do país.

Principalmente no caso de empresas residentes no exterior que prestam serviços a consumidores residentes no Brasil, isso significa restringir o acesso a serviços e produtos internacionais.

Como a prestação de serviços e produtos é realizada em escala global, principalmente por meio da Internet, é impraticável que empresas estrangeiras entendam e se adaptem a padrões de consumo nacionais detalhados e específicos.


Outro veto é estipular que, quando o crédito for concedido ao consumidor, seja ele anunciado ou não, não será expressa ou implicitamente proibida a menção a juros, livre, sem sobretaxa ou taxa de juros zero ou expressões de crédito semelhantes.

O governo entende que a proposta viola o interesse público e proíbe “negócios que normalmente ocorrem no mercado e não prejudicam o consumidor, em que os fornecedores fornecem crédito aos consumidores e incluem juros em seus depósitos sem cobrar implicitamente. Não leva em conta que existem empresas que podem realmente fornecer serviços "sem juros", o que limitará a forma como os consumidores podem obter produtos e serviços.



O mercado pode e deve conceder crédito nos prazos, condições e custos que considerar adequados, adaptando-se naturalmente aos diversos tipos de tomadores. Isto constitui um incentivo à aquisição de bens duradouros.

A lei não deve proibir a concessão de crédito em determinadas condições, visto que desde que a sua franquia seja regular, pois a cláusula não exclui a oferta do referido método de crédito, mas irá restringir as condições competitivas do mercado.



Está precisando de dinheiro???








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